Direitos da Pessoa com Deficiência
Antes de serem consideradas pessoas com deficiência, todas as pessoas portadoras de algum tipo de comprometimento são seres humanos. Sendo assim, são detentoras do mesmo direito, assegurado pela Constituição Federal a todos os brasileiros, de acesso à saúde, educação, moradia, liberdade, igualdade, segurança, trabalho, lazer, não-discriminação, entre outros.
Infelizmente, a teoria não surte efeito e as pessoas com deficiência continuam a sofrer a discriminação e a exclusão social em diversas instâncias.
A FEPE, como instituição especializada no atendimento dessas pessoas, busca capacita-las para que possam viver de maneira mais digna na sociedade. Ao mesmo tempo, procura conscientizar a sociedade, tentando acabar com preconceitos, e exigir do Estado a prática de medidas necessárias ao cumprimento dos direitos a elas assegurados.
A nós cidadãos cabe o dever de respeitá-las e, na medida do possível, colaborar para a sua inclusão social.
Conheça os Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência Intelectual baixando o Manual dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência Intelectual.
Conheça os Direitos da Pessoa com Deficiência baixando a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
• Síntese da Convenção;
• Convenção Comentada.
Estatísticas
Estima-se que haja no mundo hoje 6,5 bilhões de habitantes. Desses, 325 milhões possuem algum tipo de deficiência intelectual. No Brasil, segundo pesquisa mais recente divulgada pelo IBGE, são 24,5 milhões (14,5% da população mundial) de pessoas com algum tipo de comprometimento, sendo aproximadamente 3 milhões com deficiência intelectual.
Em Curitiba, dos 1,8 milhão de habitantes, mais de 190 mil pessoas possuem uma ou mais das seguintes deficiências: intelectual, tetraplegias, paraplegias ou hemiplegias; falta de membros ou dificuldades para enxergar, ouvir ou caminhar.
LEIS E DECRETOS
Conheça Leis e Decretos referentes à pessoa com deficiência:
I. LEI 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
“Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências”.
II. LEI 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
“Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
III. LEI 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Dá prioridade de atendimento as pessoas que especifica, e dá outras providências.
IV. LEI 4.317, DE 09 DE ABRIL DE 2009 - D.O.D.F DE 13 DE ABRIL DE 2009
“O Governador do Distrito Federal sancionou a lei que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”.
V. LEI 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009
“Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
VI. DECRETO LEGISLATIVO N° 186 DE 2008
“Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007”.
VII. DECRETO LEGISLATIVO N° 6.949 DE 2009
“Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007”.
VIII. DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
“Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007”.
IX. DECRETO N° 6.214/2007, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
“Regulamenta o BPC - benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências”.
X. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 20, DE 26 DE JANEIRO DE 2001
“Procedimentos a serem observados pela Fiscalização do Trabalho no cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência”.
XI. PARECER CNE/CEB Nº 13/2009
“Dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial”.
XII. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 988
“Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”.
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