Em Nota Técnica (NOTA TÉCNICA Nº 6/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS) publicada dia 25 de março, pelo Ministério da Saúde, foram pontuadas as seguintes orientações para as GESTANTES:
• As gestantes que apresentem síndrome gripal, deverão ter seus procedimentos eletivos (consultas e exames de rotina), adiados em 14 dias, e quando necessário, serem atendidas em local isolado das demais pacientes;
• Todas as demais gestantes, assintomáticas ou sem síndrome gripal, deverão ter preservado seu atendimento, posto o caráter autolimitado da gestação, cujo desfecho em parto é inexorável, de tal modo que a suspensão ou o adiamento despropositado podem culminar em perda de oportunidades terapêuticas de atenção à mulher, ao bebê, e à família, inclusive para eventos graves, como infecções sexualmente transmissíveis;
• Recomenda-se a continuidade das ações de cuidado pré-natal de todas as gestantes assintomáticas, resguardado o zelo com a prevenção de aglomerações, com as melhores práticas de higiene, e com o rastreamento e isolamento domiciliar de casos suspeitos de síndrome gripal.
Confira a nota completa nas fotos a seguir.




